Regulamento
1. OBJETO
O Banco Santander Totta, S.A. (“Banco”), em parceria com a Cofina Media, S.A. (“Cofina”) e tendo como parceiros a Informa D&B (SERVIÇOS DE GESTÃO DE EMPRESAS) – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA) e a Accenture, pretende atribuir 15 prémios destinados a reconhecer e premiar aqueles que mais se destacam no tecido empresarial português e que mais contribuem para a economia nacional, por serem casos notáveis de sucesso empresarial e referências na gestão do talento.
2. PRÉMIOS E CATEGORIAS
2.1 As empresas serão subjacentes às seguintes categorias:
- “Agricultura”
- “Turismo e Serviços”
- “Sustentabilidade e Economia Social”
- “Inovação, Tecnologia e Indústria”
2.2 O Prémio Portugal Inspirador tem 4 categorias e 3 prémios por categoria, designadamente:
- “Prémio Grande Empresa”
- “Prémio PME”
- “Prémio Personalidade do Ano”
A categoria Sustentabilidade e Economia Social, será premiada em separado. Nesta categoria haverá 6 prémios – 3 prémios para a categoria de Sustentabilidade e 3 prémios para a categoria de Economia Social.
3. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. Compete à Accenture:
- Definir os critérios de seleção de empresas, incluídos no ponto 4.3;
3.2. Compete à Informa D&B:
- Identificar e selecionar os candidatos segundo os critérios pré-definidos e
- constantes do presente Regulamento;
- Validar a elegibilidade das empresas selecionadas, segundo os critérios de elegibilidade definidos pela Informa D&B disponíveis em www.informadb.pt;
- Disponibilizar a informação empresarial sobre as empresas, ao Júri do Prémio;
3.3. Compete à Cofina:
- Comunicar informação aos candidatos relacionada com a presente iniciativa.
3.4 Compete ao júri
- Elaboração de uma shortlist por categoria.
- Avaliação da shortlist, de acordo com os critérios acima enunciados. Findo este trâmite, serão definidos os vencedores por categoria.
- Apresentação pública em cerimónia de entrega de prémios: apenas os premiados em cada categoria serão anunciados publicamente, uma vez que o Prémio Portugal Inspirador não pretende ser um ranking, mas sim reconhecer e premiar aqueles que mais se destacam no tecido empresarial português e que mais contribuem para a economia nacional, por serem casos notáveis de sucesso empresarial e referências na gestão do talento.
- Na categoria de Sustentabilidade e Economia Social a escolha dos premiados é da exclusiva responsabilidade dos membros do júri.
- É a inteira responsabilidade dos membros do júri a atribuição de menção honrosa em qualquer categoria.
3.5 Funcionamento do júri
- As reuniões do júri não são públicas.
- O júri pode reenquadrar a empresa na categoria selecionada, caso considere que o projeto se adequa melhor a outra categoria.
- As decisões do júri não são passíveis de recurso.
4 AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Para os candidatos selecionados serão previamente validados os critérios de elegibilidade pela Informa D&B e posteriormente avaliados pelos membros do júri, abaixo indicados, a quem compete em exclusivo a respetiva avaliação, bem como a seleção dos vencedores:
- Agricultura:
- Gabriela Cruz, Presidente da APOSOLO;
- Joaquim Pedro Torres, Fundador, Agroglobal;
- José Pedro Salema, Presidente do Conselho de Administração, EDIA;
- Sandra Tavares da Silva, Enóloga e Fundadora, Wine & Soul;
- Turismo e Serviços:
- Adolfo Mesquita Nunes, Advogado & Partner, Gama Glória;
- Hélia Pereira, Reitora, Universidade Europeia;
- Luís Araújo, Presidente, Turismo de Portugal;
- Sustentabilidade:
- Clara Raposo, Dean, ISEG;
- Filipe Duarte Santos, Presidente, Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
- Pedro Norton de Matos, Fundador e Organizador, Greenfest e Bluefest e Partner do Grupo Gingko;
- Maria do Céu Ramos, Secretária Geral, Fundação Eugénio de Almeida e Presidente, Centro Português de Fundações;
- Inovação, Tecnologia e Indústria:
- Carlos Oliveira, Co-fundador e Presidente Executivo, Fundação José Neves
- Rodrigo Ferrão de Paiva Martins Director of CEMOP/UNINOVA;
- Paulo Pereira Silva, Presidente Executivo, Renova
- Pedro Santa Clara, Partner da Shaken not Stirred, Chairman e Diretor da Miles In The Sky e Diretor, École 42
4.2. Caso a composição dos membros do júri, seja, de alguma forma, alterada, a Cofina compromete-se a divulgar publicamente tal alteração no Site (portugalinspirador.negocios.pt).
4.3. O júri avaliará os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
- Agricultura:
- PME
- Localização
- Taxa de crescimento do número de empregados
- Importância das exportações (%)
- Taxa de crescimento do volume de negócios
- Grandes Empresasi. Localização
- Risco de delinquency Informa D&B1
- Importância das exportações (%)
- Taxa de crescimento do volume de negócios
- PME
- Turismo e Serviços:
- PME
- Indicador de resiliência financeira Informa D&B2
- Taxa de crescimento do volume de negócios
- Taxa de crescimento do número de empregados
- Grandes Empresas
- Indicador de resiliência financeira Informa D&B2
- Margem EBITDA (%)
- VAB por vendas (%)
- PME
- Sustentabilidade e Economia Social:
- Na categoria Sustentabilidade e Economia Social a escolha dos premiados é da exclusiva responsabilidade dos membros do júri.
Nota: 1. O modelo preditivo de avaliação do Risco de Delinquency Informa D&B reflete a maior ou menor probabilidade de nos próximos 12 meses, uma entidade registar um atraso de pagamentos superior a 90 dias face aos prazos acordados, a pelo menos um dos seus credores.
Nota: 2. Indicador Informa D&B que mede a capacidade de uma empresa enfrentar e reagir a um choque excecional e não previsto com impacto significativo no seu processo produtivo e/ou comercial, permitindo posicionar cada empresa relativamente ao setor em que se insere, calculado com base em 4 dimensões económicas e financeiras: estrutura de custos, estrutura de endividamento, margem de lucro e rendibilidade e eficiência de investimento
- Inovação, Tecnologia e Indústria:
- PME
- i. Indicador de resiliência financeira Informa D&B3
- ii. Taxa de crescimento do volume de negócios
- iii. Taxa de crescimento do número de empregados
- iv. Indicador de Empresas Gazela Informa D&B4
- Grandes Empresas
- i. Indicador de resiliência financeira Informa D&B3
- ii. Taxa de crescimento do volume de negócios
- iii. Margem EBITDA (%)
- iv. VAB por vendas (%)
- PME
4.4. As decisões do júri são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.
5. CALENDÁRIO E SELEÇÃO DOS VENCEDORES
O Prémio Portugal Inspirador é uma parceria do Santander com o Jornal de Negócios, Correio da Manhã e CMTV, tendo como Knowledge Partners a Informa D&B e a Accenture. O processo de avaliação das empresas terá início em junho e irá decorrer até setembro de 2022. Após a primeira seleção dos finalistas, com base nos critérios de avaliação, será realizada uma reunião de membros de júri, para definição dos vencedores de todas as categorias.
A entrega dos prémios será realizada até ao final do ano (2022), num local e data a definir.
Nota: 3. Indicador Informa D&B que mede a capacidade de uma empresa enfrentar e reagir a um choque excecional e não previsto com impacto significativo no seu processo produtivo e/ou comercial, permitindo posicionar cada empresa relativamente ao setor em que se insere, calculado com base em 4 dimensões económicas e financeiras: estrutura de custos, estrutura de endividamento, margem de lucro e rendibilidade e eficiência de investimento;
Nota: 4. Empresas de crescimento elevado com 5 ou menos anos de idade no final do período (2021);
6. PRÉMIOS
As empresas vencedoras de cada categoria, em cada temática, receberão, no âmbito do Prémio, o seguinte:
- 1 troféu
- 1 página de conteúdos sobre a empresa, a publicar de acordo com a disponibilidade dos meios a comunicar pela Cofina, em:
- Jornal de Negócios
- Correio da Manhã
- 1 vídeo promocional da empresa, no âmbito do Prémio Portugal Inspirador que:
- passará na CMTV
- passará na Negócios TV
- será disponibilizado para livre utilização da própria empresa
Relativamente ao Prémio Personalidade do ano, os membros de Júri de cada uma das categorias terão a possibilidade de identificar, votar e eleger uma Personalidade que se tenha destacado. Esta categoria é da inteira responsabilidade do Júri. A personalidade distinguida receberá o troféu Prémio Personalidade do Ano 2022.
Adicionalmente, será dedicada uma vasta cobertura do evento e dos distinguidos, o que se traduz numa forte difusão e amplificação mediática destas empresas.
7. DIVULGAÇÃO
Os premiados serão anunciados no decorrer de uma cerimónia pública de entrega de prémios.
8. INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
- A Entidade responsável pelo tratamento é o Banco Santander Totta, S.A.
- Os dados pessoais dos representantes das empresas selecionadas, e da personalidade do ano, serão tratados pelo Banco quer diretamente quer através de empresas que possam ser subcontratadas para esse efeito unicamente para a gestão das empresas distinguidas. A base legal é o interesse legítimo do Banco em cumprimento das obrigações previstas nas presentes Condições em atribuir os prémios. Os dados pessoais não serão usados para outras finalidades.
- Caso consintam, o nome e imagem dos representantes das entidades selecionadas será divulgado pelo Banco.
- Fica expressamente entendido que todos os dados recolhidos e/ou tratados são condição essencial à participação das empresas.
- O titular de dados pessoais é o representante de cada empresa e a quem os dados dizem respeito.
- O prazo de conservação dos dados pessoais recolhidos e tratados para as finalidades acima referidas respeitará apenas ao período de tempo estritamente necessário ao cumprimento pelo Banco das suas obrigações enquanto responsável pelo tratamento, ou por um prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelamento de exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais.
- O Banco informa ainda de que:
- O titular dos dados pessoais tem o direito de acesso aos dados que lhe digam respeito, à sua retificação bem como a solicitar a sua portabilidade e, nos casos em que a lei lhe permite, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos através de comunicação escrita devidamente assinada pelo titular dos dados (com respetiva comprovação da sua entrega ao Banco);
- O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento pelo Banco das disposições relativas à proteção e tratamento de dados pessoais junto da Autoridade de Controlo que, nos termos da legislação de proteção e tratamento de dados aplicável, seja competente para o efeito;
- O Banco obriga-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações relativas ao titular dos dados pessoais, nos termos legalmente estabelecidos, assim como a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de privacidade e de proteção de dados pessoais;
- O Banco é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais. Qualquer questão relacionada com esta matéria, poderá ser dirigida por escrito para (i) o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados: privacidade@santander.pt, ou para (ii) a seguinte morada: Rua da Mesquita, 6 – Centro Totta, Edifício B, 3C, 1070-238 Lisboa.
9. ESCLARECIMENTOS E OMISSÕES
- Qualquer informação adicional ou dúvida deverá ser remetida através de correio eletrónico para boostactivate@cofina.pt
- As dúvidas ou omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo júri do Prémio Portugal Inspirador.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
As entidades promotoras do Prémio Portugal Inspirador garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projetos a concurso. Reservam-se, ainda, as mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do júri, por motivos de força maior.
- Caso exista a necessidade de se premiarem pessoas singulares esta decisão é da inteira responsabilidade dos membros do júri.
- As empresas que forem distinguidas como vencedoras finais dos prémios ou das menções honrosas a atribuir no âmbito da iniciativa têm de cumprir os critérios de elegibilidade definidos na iniciativa.