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Jornal de Negócios
Correio da Manhã
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Regulamento

No dia 28 de junho de 2024, foi realizada a seguinte alteração à versão inicial, no ponto:
6.1.1. A submissão de candidaturas na categoria de Sustentabilidade será realizada no período entre 25 de março e 31 de julho de 2024

No dia 26 de julho de 2024, foi realizada uma alteração à versão inicial do ponto:
5.1.4.3, com a seguinte modificação: a troca do elemento do Júri, Ana Paiva, por Luísa Ribeiro Lopes.

1. OBJETO

O Banco Santander Totta, S.A. (“Banco”), em parceria com a Medialivre, S.A. e tendo como parceiros a Informa D&B (Serviços de Gestão de Empresas) – Sociedade Unipessoal, LDA), a Accenture e a NOVA SBE (Nova School of Business and Economics) pretende atribuir 21 prémios destinados a reconhecer e premiar aqueles que mais se destacam no tecido empresarial português e que mais contribuem para a economia nacional, por serem casos notáveis de sucesso empresarial e referências na gestão do talento.

2. EIXOS, CATEGORIAS E PREMIAÇÃO

O Prémio Portugal Inspirador tem dois eixos de premiação: não candidatável e candidatável.

2.1 No caso do eixo não candidatável, que conta com a Informa DB e Accenture como knowledge partners, as empresas não podem apresentar candidaturas, sendo distinguidas Grandes Empresas e PME´S com base nos critérios definidos no ponto 3. Serão atribuídos quinze prémios correspondentes às seguintes categorias

  1. “Agricultura”
  2. “Turismo”
  3. “Indústria”
  4. “Tecnologia”
  5. “Internacionalização”

2.2 No caso do eixo candidatável, aberto a candidaturas, contando com a Nova SBE como knowledge partner, serão distinguidas empresas constituídas no máximo há cinco anos que se destaquem no campo da Sustentabilidade. Serão atribuídos seis prémios correspondentes à categoria:

  • “Sustentabilidade”

2.3 O Eixo não candidável tem as 5 categorias referidas no ponto 2.1 e 3 prémios por categoria, designadamente:

  • “Prémio Grande Empresa”
  • “Prémio PME”
  • “Prémio Personalidade”

2.4 O Eixo candidatável tem 1 categoria referida no ponto 2.2 e 6 prémios igualitários, dos quais:

  • 3 para Startups
  • 3 para Scaleups

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Eixo não Candidatável

Serão consideradas para avaliação, Grandes, Pequenas e Médias empresas que cumpram os seguintes critérios:

3.1.1. Publicação dos balanços dos cinco últimos anos, considerando o último ano fiscal concluído;
3.1.2. Volume de negócios ≥250 mil euros nos últimos três anos;
3.1.3. Número de empregados ≥10 em nos últimos três anos;
3.1.4. Indicador de Resiliência Financeira1, Médio-alto ou Elevado no último ano fiscal;
3.1.5. Capital próprio> 0 no último ano fiscal;
3.1.6. Resultado líquido do último ano fiscal> 0

Sendo excluídas as Grandes, Pequenas e Médias empresas que apresentem as atividades e informações negativas abaixo indicadas:

3.1.7. Sem atividade;
3.1.8. Risco de Failure Elevado;
3.1.9. Registo de incidentes:
3.1.10. Ação de insolvência, processo de insolvência, Processo Especial de Revitalização a decorrer ou ocorrido nos últimos 12 meses
3.1.11. Presença na lista pública de execução
3.1.12. Presença na lista de devedores à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
3.1.13. As empresas off-shore (ou com sócios / participadas / subsidiárias de empresas off-shore) da zona franca da Madeira;
3.1.14. As empresas que operam nos sectores abaixo:

3.1.14.1. Atividades financeiras e de seguros
3.1.14.2. Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
3.1.14.3. Atividades administrativas e dos serviços de apoio
3.1.14.4. Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
3.1.14.5. Educação
3.1.14.6. Outras atividades de serviços
3.1.14.7. Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
3.1.14.8. Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais
3.1.14.9. Indústria do tabaco
3.1.14.10. Lotarias e outros jogos de aposta
3.1.14.11. Atividades desportivas
3.1.14.12. Atividades de organizações económicas, patronais e profissionais
3.1.14.13. Atividades de organizações sindicais
3.1.14.14. Comércio por grosso de tabaco em bruto
3.1.14.15. Comércio por grosso de tabaco
3.1.14.16. Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados

3.1.15. Entidades do setor empresarial público de atuação exclusiva do Estado
3.1.16. As sucursais ou empresas cuja maioria do capital seja detido por entidades estrangeiras (utilização da Ultimate Parent Company na base de dados da Informa D&B na data da extração)

3.2. Eixo Candidatável

Serão avaliadas as candidaturas, de empresas constituídas no máximo há cinco anos e que cumpram os seguintes critérios:

3.2.1. Capital próprio > 0 no último ano fiscal;
3.2.2. Resultado líquido do último ano fiscal> 0

4 AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Eixo Não Candidatável

4.1.1. Compete à Accenture:

  • Definir os critérios de seleção de empresas;
  • Aplicar os critérios à listagem de empresas cedida pela Informa D&B;

4.1.2. Compete à Informa D&B:

  • Identificar e selecionar os candidatos segundo os critérios pré-definidos e constantes do presente Regulamento;
  • Validar a elegibilidade das empresas selecionadas, segundo os critérios de elegibilidade definidos no ponto 3.1 e 4.1
  • Disponibilizar a informação empresarial sobre as empresas, ao Júri do Prémio;
  • Entrega do Top 10 final referente a cada categoria;

4.2. Eixo Candidatável

4.2.1. Compete à Nova SBE:

  • Validar a elegibilidade das candidaturas apresentadas;
  • Definir os critérios de seleção de empresas;
  • Aplicar os critérios à listagem de empresas;
  • Entrega ao júri do Top 10 final referente à categoria;

4.3. Compete à Medialivre:

  • Preparar e gerir as reuniões de júri;
  • Comunicar informação aos candidatos relacionada com a presente iniciativa;

4.4. Compete ao júri

  • Avaliação da shortlist correspondente à sua categoria, de acordo com os critérios enunciados. Findo este trâmite, serão definidos os vencedores por categoria;
  • Apresentação pública em cerimónia de entrega de prémios: apenas os premiados em cada categoria serão anunciados publicamente, uma vez que o Prémio Portugal Inspirador não pretende ser um ranking, mas sim reconhecer e premiar aqueles que mais se destacam no tecido empresarial português e que mais contribuem para a economia nacional, por serem casos notáveis de sucesso empresarial e referências na gestão do talento;

4.5. Funcionamento do júri

  • As reuniões do júri não são públicas;
  • As decisões do júri não são passíveis de recurso;

5. AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Em ambos os eixos os candidatos serão previamente validados pelos knowledge partners de acordo com os critérios de elegibilidade e posteriormente avaliados pelos membros do júri, abaixo indicados, a quem compete em exclusivo a respetiva avaliação, bem como a seleção dos vencedores:

5.1.1. Agricultura:
5.1.1.1. Gabriela Cruz
5.1.1.2. Joaquim Pedro Torres
5.1.1.3. José Pedro Salema

5.1.2. Turismo
5.1.2.1. Adolfo Mesquita Nunes
5.1.2.2. Carlos Abade
5.1.2.3. Cristina Siza Vieira

5.1.3. Indústria:
5.1.3.1. Armindo Monteiro
5.1.3.2. Rui Miguel Nabeiro
5.1.3.3. Isabel Furtado

5.1.4. Tecnologia:
5.1.4.1. Pedro Santa Clara
5.1.4.2. Jorge Portugal
5.1.4.3. Luisa Ribeiro Lopes

5.1.5. Internacionalização:
5.1.5.1. Carlos Pacheco
5.1.5.2. Ricardo Costa
5.1.5.3. Fátima Vila Maior

5.1.6. Sustentabilidade:
5.1.6.1. Alice Khouri
5.1.6.2. Pedro Oliveira
5.1.6.3. Salvador Mendes

5.2. Caso a composição dos membros do júri seja, de alguma forma, alterada, a Medialivre compromete-se a divulgar publicamente tal alteração no Site (portugalinspirador.negocios.pt).

5.3. O júri avaliará os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

5.3.1. Agricultura:
5.3.1.1. Taxa de crescimento 3 anos volume de negócios
5.3.1.2. Indicador de resiliência
5.3.1.3. Taxa de crescimento 3 anos empregados
5.3.1.4. Variação do ativo fixo tangível, líquido de depreciações (%)
5.3.1.5. Localização/ Região NUTS II

5.3.2. Turismo:
5.3.2.1. Taxa de crescimento 3 anos volume de negócios
5.3.2.2. Indicador de resiliência
5.3.2.3. Taxa de crescimento 3 anos empregados
5.3.2.4. Variação do ativo fixo tangível, líquido de depreciações (%)
5.3.2.5. Localização/ Região NUTS II

5.3.3. Indústria:
5.3.3.1. Taxa de crescimento 3 anos volume de negócios
5.3.3.2. Indicador de resiliência
5.3.3.3. Taxa de crescimento 3 anos empregados
5.3.3.4. Variação do ativo fixo tangível, líquido de depreciações (%)
5.3.3.5. Localização/ Região NUTS II

5.3.4. Tecnologia:
5.3.4.1. Taxa de crescimento 3 anos volume de negócios
5.3.4.2. Indicador de resiliência
5.3.4.3. Taxa de crescimento 3 anos empregados
5.3.4.4. Localização/ Região NUTS II
5.3.4.5. Variação do volume de ativos intangíveis (%)

5.3.5. Internacionalização:
5.3.5.1. Taxa de crescimento 3 anos volume de negócios
5.3.5.2. Indicador de resiliência
5.3.5.3. Taxa de crescimento 3 anos empregados
5.3.5.4. Localização/ Região NUTS II
5.3.5.5. Importância das exportações (%)
5.3.5.6. Crescimento das exportações (%)
5.3.5.7. Volume de exportação (€)
5.3.5.8. Participação em empresas estrangeiras

5.3.6. Sustentabilidade:
5.3.6.1. Impacto na Sociedade (50%)
5.3.6.2. Nível de maturidade do negócio e potencial de escalabilidade (25%)
5.3.6.3. Grau de inovação em relação a concorrentes e outras soluções | produtos existentes no mercado (25%)

As decisões do júri são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.

6. CALENDÁRIO E SELEÇÃO DOS VENCEDORES

A iniciativa tem o seguinte calendário:

6.1. Fase 1: Candidaturas (apenas aplicável ao eixo candidatável)
6.1.1. A submissão de candidaturas na categoria de Sustentabilidade será realizada no período entre 25 de março e 31 de julho de 2024;

6.2. Fase 2: Análise e Avaliação de Candidaturas
6.2.1. A análise e avaliação de candidatos por parte da Accenture, Nova SBE e júri será realizada no período entre agosto e novembro;

6.3. Fase 3: Entrega de Prémios
6.3.1. A entrega dos prémios será realizada em dezembro de 2024, em local e data a definir;

7. PRÉMIOS

As empresas vencedoras receberão, no âmbito do Prémio Portugal Inspirador, os seguintes prémios:

7.1. Eixo não candidatável
7.1.1. 1 TROFÉU;
7.1.2. 1 vídeo promocional da empresa, no âmbito do Prémio Portugal Inspirador que será exibido na CMTV e será disponibilizado para livre utilização da própria empresa.

7.2. Eixo candidatável
7.2.1. 1 Troféu;
7.2.2. 1 vídeo promocional da empresa, no âmbito do Prémio Portugal Inspirador que será exibido na CMTV e será disponibilizado para livre utilização da própria empresa.

Relativamente ao Prémio Personalidade, os membros de Júri de cada uma das categorias terão a possibilidade de identificar, votar e eleger uma Personalidade que se tenha destacado. Esta categoria é da inteira responsabilidade do Júri. A personalidade distinguida receberá o troféu Prémio Personalidade.

Adicionalmente, será dedicada uma vasta cobertura do evento e dos distinguidos, o que se traduz numa forte difusão e amplificação mediática destas empresas.

8. DIVULGAÇÃO

Os premiados serão anunciados no decorrer de uma cerimónia pública de entrega de prémios.

9. INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. No âmbito do Prémio Portugal Inspirador, são responsáveis autónomos pelo tratamento de dados pessoais:

  1. O Banco Santander Totta, S.A., pessoa coletiva número 500844321, com sede na Rua do Ouro, 88, 1100-063 Lisboa (“Banco”);
  2. A Medialivre, S.A., pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa (“Medialivre”);
  3. A Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa – Nova School of Business and Economics, unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, pessoa coletiva número 501559094, (“NOVA SBE”) com sede no Campus de Carcavelos, sito na Rua da Holanda n.º 1, 2775-405 Carcavelos, Cascais (“NOVA SBE”).

9.2. Os responsáveis pelo tratamento identificados no n.º 1 procedem ao tratamento dos dados pessoais de identificação e de contacto dos representantes da empresa (nome, endereço de correio eletrónico, contato telefónico).

9.3. O Banco e a Medialivre procedem ainda ao tratamento de dados pessoais da personalidade (nome e dados de contacto) a quem é atribuído o prémio Personalidade.

9.4. A Medialivre e o Banco procedem ainda ao tratamento dos dados pessoais relativos à imagem e ao som dos representantes das empresas premiadas e do titular dos dados a quem é atribuído o prémio Personalidade.

9.5. Os dados pessoais acima identificados serão objeto do tratamento para as finalidades abaixo identificadas e com o seguinte fundamento:

  1. Medialivre, S.A: (i) recolha de candidaturas no Eixo Candidatável com base na adesão a Termos e Condições (aceitação do presente Regulamento) (ii) para efeitos de entrega dos prémios às empresas premiadas nos dois Eixos e às Personalidades premiadas com fundamento no interesse legítimo; (iii) Poderá proceder ainda à recolha de imagens e som dos representantes das empresas e da personalidade a quem foi atribuído o Prémio Personalidade com base no consentimento e com a finalidade de promover e divulgar a iniciativa Prémio Portugal Inspirador nos meios e plataformas da Medialivre.
  2. Banco Santander Totta S.A.: (i) acede aos dados pessoais dos representantes legais das Empresas do Eixo Candidatável e das Empresas Premiadas nos dois Eixos para a atribuição de Prémios com fundamento no interesse legitimo (ii) Poderá proceder ainda à recolha de imagens e som dos representantes das empresas e da personalidade a quem foi atribuído o Prémio Personalidade com base no consentimento e poderá ainda aceder às imagens captadas pela Medialivre com a finalidade de promover e divulgar a iniciativa Prémio Portugal Inspirador nos meios e plataformas do Banco Santander Totta.
  3. NOVA SBE: acede aos dados pessoais dos representantes legais das empresas candidatas no Eixo Candidatável com a finalidade de avaliar os candidatos com fundamento no interesse legítimo.

9.6. Os dados pessoais acima identificados serão conservados pelas partes nos seguintes termos:

  1. Os dados pessoais tratados pela Medialivre SA, o termos da alínea a) do ponto 9.5 serão conservados da seguinte forma: No caso das finalidades constantes no ponto (i) e (ii) dessa alínea, os dados pessoais serão tratados até 30 dias após a entrega de prémios, no que respeita aos dados pessoais referidos no ponto (iii) a conservação com vista às finalidades aí referidas é estimada pelo período de 10 (dez) anos, findo qual será revista a conservação posterior de acordo com as mesmas finalidades.
  2. Os dados pessoais tratados pelo Banco Santander Totta SA, para as finalidades atrás previstas serão conservados por esta entidade, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data da divulgação pública da atribuição do Prémios, ou por um prazo mais alargado, se tal resultar de disposição legal ou regulamentar, ou se a conservação se mostrar necessária para acautelar o exercício de direitos em sede de eventuais processos judiciais.
  3. Os dados pessoais tratados pela NOVA SBE nos termos da alínea c) do ponto 9.5 serão conservados por esta entidade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data da divulgação pública da atribuição dos Prémios, ou por um prazo mais alargado, se tal resultar de disposição legal ou regulamentar, ou se a conservação se mostrar necessária para acautelar o exercício de direitos em sede de eventuais processos judiciais.

9.7. O titular dos dados pessoais tem o direito de acesso aos dados que lhe digam respeito, à sua retificação bem como a solicitar a sua portabilidade e, nos casos em que a lei lhe permite, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento através de comunicação escrita devidamente assinada pelo titular dos dados (com respetiva comprovação da sua entrega aos respetivos responsáveis pelo tratamento). O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento pelos responsáveis pelo tratamento das disposições relativas à proteção e tratamento de dados pessoais junto da Comissão Nacional de Porteção de Dados (www.cnpd.pt).

9.8. Qualquer questão relacionada com esta matéria, deverá ser dirigida por escrito para:       

  1. Banco: o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados: privacidade@santander.pt, ou para a seguinte morada: Rua da Mesquita, 6 – Centro Totta, Edifício B, 3C, 1070-238 Lisboa.
  2. Medialivre: o endereço de correio eletrónico: aminhaconta@medialivre.pt, ou para a seguinte morada: Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa.
  3. NOVA SBE: o endereço de correio electrónico: roletoplay@novasbe.pt , ou para a seguinte morada: Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, Portugal”.

10. ESCLARECIMENTOS E OMISSÕES

  • Qualquer informação adicional ou dúvida deverá ser remetida através de correio eletrónico para boostactivate@medialivre.pt
  • As dúvidas ou omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo júri do Prémio Portugal Inspirador.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

As entidades promotoras do Prémio Portugal Inspirador garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projetos a concurso. Reservam-se, ainda, as mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do júri, por motivos de força maior.

  • Caso exista a necessidade de se premiarem pessoas singulares esta decisão é da inteira responsabilidade dos membros do júri.
  • As empresas que forem distinguidas como vencedoras finais dos prémios ou das menções honrosas a atribuir no âmbito da iniciativa têm de cumprir os critérios de elegibilidade definidos na iniciativa.
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